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Jurisprudência


TJAM 0610363-16.2017.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLEMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. Não há falar em carência da ação quando da análise dos autos restam preenchidos todos os requisitos processuais necessários à admissibilidade do processo. Sendo imperioso o retorno do feito à origem para regular prosseguimento.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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