main-banner

Jurisprudência


TJAM 0610375-35.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO QUE PASSA A FIGURAR DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – DESISTÊNCIA DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM POSIÇÃO SUPERIOR – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal possui o entendimento que possui direito subjetivo à nomeação candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso público, mesmo no caso em que só passe a figurar entre as vagas após a desistência de candidato em posição superior a sua. - Compulsando os autos, no caso concreto, verifica-se que restou cabalmente demonstrado que o Impetrante que obteve aprovação no referido certame, na 5ª classificação (fls. 28 e 52), dentro do total de 04 (quatro) vagas oferecidas (fls. 12), no entanto, dos três nomeados (fls. 30), um teve sua nomeação tornada sem efeito (fls. 39), o que fez surgir para o apelado o direito a ser nomeado, dentro do quantitativo de vagas disponíveis. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : 05/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Prazo de Validade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão