TJAM 0610375-35.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO QUE PASSA A FIGURAR DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – DESISTÊNCIA DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM POSIÇÃO SUPERIOR – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal possui o entendimento que possui direito subjetivo à nomeação candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso público, mesmo no caso em que só passe a figurar entre as vagas após a desistência de candidato em posição superior a sua.
- Compulsando os autos, no caso concreto, verifica-se que restou cabalmente demonstrado que o Impetrante que obteve aprovação no referido certame, na 5ª classificação (fls. 28 e 52), dentro do total de 04 (quatro) vagas oferecidas (fls. 12), no entanto, dos três nomeados (fls. 30), um teve sua nomeação tornada sem efeito (fls. 39), o que fez surgir para o apelado o direito a ser nomeado, dentro do quantitativo de vagas disponíveis.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO QUE PASSA A FIGURAR DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – DESISTÊNCIA DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM POSIÇÃO SUPERIOR – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal possui o entendimento que possui direito subjetivo à nomeação candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso público, mesmo no caso em que só passe a figurar entre as vagas após a desistência de candidato em posição superior a sua.
- Compulsando os autos, no caso concreto, verifica-se que restou cabalmente demonstrado que o Impetrante que obteve aprovação no referido certame, na 5ª classificação (fls. 28 e 52), dentro do total de 04 (quatro) vagas oferecidas (fls. 12), no entanto, dos três nomeados (fls. 30), um teve sua nomeação tornada sem efeito (fls. 39), o que fez surgir para o apelado o direito a ser nomeado, dentro do quantitativo de vagas disponíveis.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
05/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Prazo de Validade
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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