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Jurisprudência


TJAM 0610387-49.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA I – Nos termos do artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil o agravo deve conter os fatos e fundamentos de direito, traduzido-se pelas próprias razões do inconformismo do Agravante, que correspondem à causa de pedir da ação; não devendo, portanto, ser conhecido o recurso quando não for feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0610387-49.2014.8.04.0001, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente. Publique-se. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 14/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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