TJAM 0610389-82.2015.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DO AUTOR.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II -Para que a indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente seja devida é necessária a realização de perícia médica a fim de se aferir o grau de limitação do membro afetado no acidente de trânsito;
III - Caracteriza-se cerceamento de defesa a não intimação pessoal do autor para comparecer a perícia médica designada pelo IML, não servindo a mera intimação via imprensa oficial de seu patrono;
IV - Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DO AUTOR.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II -Para que a indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente seja devida é necessária a realização de perícia médica a fim de se aferir o grau de limitação do membro afetado no acidente de trânsito;
III - Caracteriza-se cerceamento de defesa a não intimação pessoal do autor para comparecer a perícia médica designada pelo IML, não servindo a mera intimação via imprensa oficial de seu patrono;
IV - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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