TJAM 0610397-30.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO ESTABILIZADA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE. OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO NO DJE. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA.
I - A extinção do feito por abandono da causa, com fulcro no art. 485, III do CPC/2015, somente pode ser decretada se a parte não promover os atos e diligências que lhe competir em prazo superior a 30 (trinta) dias, desde que tenha sido intimada pessoalmente para suprir a falta em 5 (cinco) dias, como dispõe o § 1.º do mesmo dispositivo legal.
II - Para que se cumpra o disposto no §1.º do art. 485 do novo CPC, despicienda é a intimação pessoal do advogado, mas como é ele quem detém a capacidade postulatória e representa o autor em juízo, o despacho que ordena a intimação pessoal da parte para dar andamento do processo deve ser publicado no DJe, sob pena de violação ao princípio da publicidade.
III - Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO ESTABILIZADA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE. OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO NO DJE. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA.
I - A extinção do feito por abandono da causa, com fulcro no art. 485, III do CPC/2015, somente pode ser decretada se a parte não promover os atos e diligências que lhe competir em prazo superior a 30 (trinta) dias, desde que tenha sido intimada pessoalmente para suprir a falta em 5 (cinco) dias, como dispõe o § 1.º do mesmo dispositivo legal.
II - Para que se cumpra o disposto no §1.º do art. 485 do novo CPC, despicienda é a intimação pessoal do advogado, mas como é ele quem detém a capacidade postulatória e representa o autor em juízo, o despacho que ordena a intimação pessoal da parte para dar andamento do processo deve ser publicado no DJe, sob pena de violação ao princípio da publicidade.
III - Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
19/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Intimação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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