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Jurisprudência


TJAM 0610398-78.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. JUNTADA LAUDO PERICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INADEQUAÇÃO. SENTENÇA ANULADA. - O laudo pericial de lavra do IML ou particular não é documento essencial ao manejo de Ação em que se vindica o pagamento de indenização decorrente do Seguro Obrigatório, logo sua ausência não enseja a inépcia da peça de ingresso. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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