TJAM 0610398-78.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. JUNTADA LAUDO PERICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INADEQUAÇÃO. SENTENÇA ANULADA.
- O laudo pericial de lavra do IML ou particular não é documento essencial ao manejo de Ação em que se vindica o pagamento de indenização decorrente do Seguro Obrigatório, logo sua ausência não enseja a inépcia da peça de ingresso.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. JUNTADA LAUDO PERICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INADEQUAÇÃO. SENTENÇA ANULADA.
- O laudo pericial de lavra do IML ou particular não é documento essencial ao manejo de Ação em que se vindica o pagamento de indenização decorrente do Seguro Obrigatório, logo sua ausência não enseja a inépcia da peça de ingresso.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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