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Jurisprudência


TJAM 0610412-28.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CERTIDÃO NEGATIVA OFICIAL DE JUSTIÇA. MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA. VÍCIO SANÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESPROPORCIONAL. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA Da DECISÃO DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO. 1. É razoável a apreciação de petição, ajuizada antes da manifestação final do juízo, demonstrando o interesse da parte autora no prosseguimento do feito e, a possibilidade de deferimento de ato que colabore na localização do bem ou da parte contrária na Ação de Busca e Apreensão. 2. Em atenção ao princípio da primazia da sentença de mérito e, na ocorrência de vício sanável, extinguir o processo sem resolução de mérito é medida desproporcional. 3. Recurso Provido.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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