TJAM 0610412-28.2015.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CERTIDÃO NEGATIVA OFICIAL DE JUSTIÇA. MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA. VÍCIO SANÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESPROPORCIONAL. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA Da DECISÃO DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO.
1. É razoável a apreciação de petição, ajuizada antes da manifestação final do juízo, demonstrando o interesse da parte autora no prosseguimento do feito e, a possibilidade de deferimento de ato que colabore na localização do bem ou da parte contrária na Ação de Busca e Apreensão.
2. Em atenção ao princípio da primazia da sentença de mérito e, na ocorrência de vício sanável, extinguir o processo sem resolução de mérito é medida desproporcional.
3. Recurso Provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CERTIDÃO NEGATIVA OFICIAL DE JUSTIÇA. MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA. VÍCIO SANÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESPROPORCIONAL. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA Da DECISÃO DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO.
1. É razoável a apreciação de petição, ajuizada antes da manifestação final do juízo, demonstrando o interesse da parte autora no prosseguimento do feito e, a possibilidade de deferimento de ato que colabore na localização do bem ou da parte contrária na Ação de Busca e Apreensão.
2. Em atenção ao princípio da primazia da sentença de mérito e, na ocorrência de vício sanável, extinguir o processo sem resolução de mérito é medida desproporcional.
3. Recurso Provido.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão