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Jurisprudência


TJAM 0610418-98.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO LIMINAR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. 1 Atenta contra a boa-fé o pedido de busca e apreensão de bem financiado, estando o contrato substancialmente adimplido, porque importa em medida impositiva de lesão desproporcional ao demandado. 2. Resta à instituição financeira, verificado o adimplemento substancial do contrato, a cobrança de eventual débito em aberto, razão pela qual não se verifica interesse processual no manejo da ação de busca e apreensão. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 06/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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