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Jurisprudência


TJAM 0610440-64.2013.8.04.0001

Ementa
dIREITOS PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS CUMULADA COM reparação por danos morais com pedido de antecipação de tutela "inaudita altera pars". contratação de serviço de internet. banda larga 3g. Modem. Alegação de não funcionamento. Cancelamento do plano. Relação de consumo. Hipossuficiência do consumidor evidenciada. Ausência de comprovação do DESEMPENHO adequado e regular do apArelho pela prestadora de serviço. Ônus da ré. não atendimento ao disposto no art. 333, inciso ii, do cpc/73. cláusula de fidelização. cobrança de multa proporcional. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. Mantida a DETERMINAÇÃO de cancelamento do débito atinente à multa POR QUEBRA DE fidelidade. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. Falta de demonstração de violação a direito da personalidade ou da efetiva inscrição do nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito. Ônus da parte autora. Incidência do art. 333, inciso i, do cpc/73. Modificação da decisão a quo PARA EXCLUIR A condenação à REPARAÇÃO DE ORDEM MORAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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