TJAM 0610449-26.2013.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRESCRIÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – TRÂNSITO EM JULGADO:
- De acordo com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é de dois anos e meio o prazo prescricional para a ação de cobrança em relação a verbas pretéritas referentes a direito assegurado em mandado de segurança, vez que o remédio heróico interrompe o prazo prescricional de cinco anos, que volta a correr pela metade a partir do trânsito em julgado da ação constitucional.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRESCRIÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – TRÂNSITO EM JULGADO:
- De acordo com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é de dois anos e meio o prazo prescricional para a ação de cobrança em relação a verbas pretéritas referentes a direito assegurado em mandado de segurança, vez que o remédio heróico interrompe o prazo prescricional de cinco anos, que volta a correr pela metade a partir do trânsito em julgado da ação constitucional.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
04/12/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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