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Jurisprudência


TJAM 0610451-25.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E DE APREENSÃO DO BEM. - Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, IV do CPC/73. A extinção se deu em razão de a parte autora ter se mantido inerte após intimação para se manifestar quanto à citação do devedor. - Extinção que deveria operar-se na forma do inciso III do mesmo artigo. Necessidade de intimação pessoal da parte, na forma do § 1º da prefalada norma. Ausência de intimação da parte autora. Anulação da sentença que se impõe. - Provimento do recurso.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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