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Jurisprudência


TJAM 0610464-58.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 565 DO STJ. ABUSIVIDADE. JUROS COMPOSTOS. LIMITE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES. MULTA DIÁRIA. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. ARTIGO 86, CAPUT, DO CPC. PROVIMENTO EM PARTE. - Nos termos da Súmula 365 do STJ, "a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008". Assim, as referidas taxas devem ser afastadas, sendo abusivas a cobrança dos respectivos valores; - Os juros remuneratórios devem ser fixados de acordo com a taxa média de mercado no ato do contrato firmado, o que não ocorreu no caso em análise. Dessa forma, bem andou o Magistrado de Piso ao fixar os juros de acordo com a média de mercado ao tempo do acordo, devendo ser mantida a decisão; - Quanto à multa diária em decorrência da inscrição do Recorrido no cadastro de inadimplentes, verifico que fora atendida a razoabilidade, levando-se em conta a condição econômica do Apelante, bem como a repercussão negativa na esfera patrimonial do Apelado decorrente de possível inscrição de seu nome indevidamente no rol maus pagadores; - Acerca dos honorários advocatícios, deve ser aplicada a regra prevista no artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, visto que, mesmo desproporcional, a sucumbência não deve ser a mínima, mas sim recíproca, pois ambas as partes foram vencidas na lide, devendo ser majorada por conta da nova regra prevista no artigo 85, §11, do novo CPC; - Recurso de Apelação conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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