TJAM 0610466-62.2013.8.04.0001
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – SEGURO DE VEÍCULO – DEMORA ANORMAL E INJUSTIFICADA NO PAGAMENTO DA APÓLICE – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- O mero inadimplemento de obrigação contratual não enseja a reparação por danos morais, todavia, em casos excepcionais, como o presente, onde o autor aguardou por 360 dias o pagamento da apólice e teve diversos transtornos em razão da demora, a indenização deve ser imposta.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – SEGURO DE VEÍCULO – DEMORA ANORMAL E INJUSTIFICADA NO PAGAMENTO DA APÓLICE – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- O mero inadimplemento de obrigação contratual não enseja a reparação por danos morais, todavia, em casos excepcionais, como o presente, onde o autor aguardou por 360 dias o pagamento da apólice e teve diversos transtornos em razão da demora, a indenização deve ser imposta.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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