main-banner

Jurisprudência


TJAM 0610466-62.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – SEGURO DE VEÍCULO – DEMORA ANORMAL E INJUSTIFICADA NO PAGAMENTO DA APÓLICE – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. - O mero inadimplemento de obrigação contratual não enseja a reparação por danos morais, todavia, em casos excepcionais, como o presente, onde o autor aguardou por 360 dias o pagamento da apólice e teve diversos transtornos em razão da demora, a indenização deve ser imposta.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão