TJAM 0610469-80.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. PROVA DE ASSINATURA DO CONTRATO. CLAREZA DOS TERMOS DA AVENÇA. REFORMA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Compulsando atentamente o caderno processual, noto às fls. 118/123 que a Recorrente juntou por ocasião da sua contestação (fls. 40/55), cópia do contrato 10.21728/11001, atinente a empréstimo de R$5.058,18 (cinco mil e cinquenta e oito reais e dezoito centavos), com previsão de quitação em 60 (sessenta) parcelas, no valor de R$174,77 (cento e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos) cada, a ser adimplido entre 07.12.11 e 07.11.16. A assinatura da Recorrida consta ao final daquele instrumento (fls. 123).
2. Diante das evidências examinadas, divirjo do juízo a quo. Entendo que a instituição financeira logrou demonstrar que a previsão de 60 (sessenta) descontos dos vencimentos da Recorrida encontra origem lícita em compromisso contratual por ela livre e informadamente assumido.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. PROVA DE ASSINATURA DO CONTRATO. CLAREZA DOS TERMOS DA AVENÇA. REFORMA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Compulsando atentamente o caderno processual, noto às fls. 118/123 que a Recorrente juntou por ocasião da sua contestação (fls. 40/55), cópia do contrato 10.21728/11001, atinente a empréstimo de R$5.058,18 (cinco mil e cinquenta e oito reais e dezoito centavos), com previsão de quitação em 60 (sessenta) parcelas, no valor de R$174,77 (cento e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos) cada, a ser adimplido entre 07.12.11 e 07.11.16. A assinatura da Recorrida consta ao final daquele instrumento (fls. 123).
2. Diante das evidências examinadas, divirjo do juízo a quo. Entendo que a instituição financeira logrou demonstrar que a previsão de 60 (sessenta) descontos dos vencimentos da Recorrida encontra origem lícita em compromisso contratual por ela livre e informadamente assumido.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/01/2016
Data da Publicação
:
01/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Protesto Indevido de Título
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão