TJAM 0610471-45.2017.8.04.0001
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ATO PRIVATIVO DO GOVERNADOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A Autoridade Coatora, em sede Mandado de Segurança, é aquela que pratica ou ordena, concreta e especificamente, a execução ou inexecução do ato impugnado, respondendo por suas consequências administrativas, e que detém competência para corrigir a ilegalidade, à luz do que instrui o art. 6.º, § 3.º, da Lei n.º 12.016/09.
2. No caso dos autos, há erro na indicação da Autoridade Coatora, por ser ato privativo do Exmo. Sr. Governador do Estado, consoante disposto no art. 54, inciso XVII, da Constituição do Estado do Amazonas, logo, vislumbro a ilegitimidade passiva "ad causum".
3. Em razão disto, extingue-se o presente mandamus, sem julgamento de mérito.
4. Segurança DENEGADA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ATO PRIVATIVO DO GOVERNADOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A Autoridade Coatora, em sede Mandado de Segurança, é aquela que pratica ou ordena, concreta e especificamente, a execução ou inexecução do ato impugnado, respondendo por suas consequências administrativas, e que detém competência para corrigir a ilegalidade, à luz do que instrui o art. 6.º, § 3.º, da Lei n.º 12.016/09.
2. No caso dos autos, há erro na indicação da Autoridade Coatora, por ser ato privativo do Exmo. Sr. Governador do Estado, consoante disposto no art. 54, inciso XVII, da Constituição do Estado do Amazonas, logo, vislumbro a ilegitimidade passiva "ad causum".
3. Em razão disto, extingue-se o presente mandamus, sem julgamento de mérito.
4. Segurança DENEGADA.
Data do Julgamento
:
04/07/2017
Data da Publicação
:
06/07/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
José Hamilton Saraiva dos Santos
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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