TJAM 0610474-97.2017.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO AO POSICIONAMENTO MAIS RECENTE DO STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Tendo a sentença condenado o INSS ao pagamento de benefício previdenciário, em conformidade com o posicionamento do STJ, a correção monetária deve ser calculada pelo INPC posto que, no período da condenação, já estava em vigor a Lei 11.430/2006.
II - Já com relação aos juros de mora, aplica-se a porcentagem de 1% ao mês até a vigência da Lei 11.960/2009, e no período posterior, o índice de remuneração oficial da caderneta de poupança.
III - Apelação conhecida e provida para determinar que a correção e os juros de mora sejam calculados na forma acima esposada
IV – Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO AO POSICIONAMENTO MAIS RECENTE DO STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Tendo a sentença condenado o INSS ao pagamento de benefício previdenciário, em conformidade com o posicionamento do STJ, a correção monetária deve ser calculada pelo INPC posto que, no período da condenação, já estava em vigor a Lei 11.430/2006.
II - Já com relação aos juros de mora, aplica-se a porcentagem de 1% ao mês até a vigência da Lei 11.960/2009, e no período posterior, o índice de remuneração oficial da caderneta de poupança.
III - Apelação conhecida e provida para determinar que a correção e os juros de mora sejam calculados na forma acima esposada
IV – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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