TJAM 0610488-23.2013.8.04.0001
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. PENDENTE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Na forma do art. 290, CPC/15, será cancelada a distribuição do feito se a parte, mesmo intimada na pessoa do seu advogado, não promover o pagamento das custas e despesas iniciais.
II – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. PENDENTE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Na forma do art. 290, CPC/15, será cancelada a distribuição do feito se a parte, mesmo intimada na pessoa do seu advogado, não promover o pagamento das custas e despesas iniciais.
II – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
17/07/2016
Data da Publicação
:
19/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão