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Jurisprudência


TJAM 0610509-91.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1. A extinção da demanda, em razão da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do inciso IV do art. 485 do NCPC, não prescinde de intimação pessoal prévia da parte autora. Precedentes. 2. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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