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Jurisprudência


TJAM 0610536-74.2016.8.04.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO CABÍVEL. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO DO APELANTE. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIDA. 1. A teoria do adimplemento substancial, deve ser utilizada apenas em situações excepcionais, para que não ocorra um "efeito cascata" com as instituições bancárias credoras, posto que isso acarretaria em um desequilíbrio financeiro como um todo, custo este que, possivelmente, será repassado a todos os clientes, tanto os que se utilizam deste instituto do adimplemento substancial, como os que cumprem todas as cláusulas contratuais e pagam seus boletos nas datas previamente estipuladas em contrato. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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