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Jurisprudência


TJAM 0610540-19.2013.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DO ESTADO DO AMAZONAS. CABIMENTO. SUPERAÇÃO, PELO STF, DO ENTENDIMENTO DO STJ. AUTONOMIA FINANCEIRA DA DEFENSORIA EM FACE DO PODER EXECUTIVO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. - O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, proferida no julgamento da Ação Rescisória n.º 1.937/DF, posicionou-se, por unanimidade, pela autonomia financeira da Defensoria Pública em face do Ente Público que integra, concluindo pela possibilidade de condenação ao pagamento de verba honorária ao órgão defensorial, tendo em vista as alterações legislativas promovidas pela Emenda Constitucional n.º 80/2014. - A sobredita decisão deve prevalecer sobre o enunciado da Súmula n.º 421/STJ, uma vez que o posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é anterior às mudanças normativas realizadas pelas Emendas Constitucionais n.os 74/2013 e 80/2014. - Recurso provido.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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