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Jurisprudência


TJAM 0610547-74.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONDOMÍNIO. CONDENAÇÃO EM DANO MORAL CONFIGURADO. POSSIBILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARTIGO 21 PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. APLICAÇÃO CORRETA. I - Embora o condomínio não possua personalidade jurídica, deve-lhe ser assegurado o tratamento conferido à pessoa jurídica, no que diz respeito à possibilidade de condenação em danos morais, sendo-lhe aplicável a Súmula 227 desta Corte, in verbis: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral". ((STJ, AgRg no AREsp 189780 / SP, Segunda Turma: Ministra Relatora: Assunsete Magalhães, DJe 16/09/2014) II - Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. (Art. 21 do CPC). III – Recurso conhecido e impróvido

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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