TJAM 0610548-59.2014.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DO ALEGADO. CONTRARIEDADE A PROVAS DOS AUTOS, INVEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - A ocorrência da revelia, nos termos da legislação e jurisprudência pátrias, não implica a automática procedência dos pedidos formulados pelo requerente. A presunção de veracidade do alegado operada com a revelia não é absoluta, mas relativa, condicionada ao convencimento do magistrado de acordo com as provas dos autos.
II – No caso dos autos, além de serem inverossímeis as alegações da apelante, revelam contrariedade com as provas colacionadas aos autos, o que retira a presunção de veracidade do alegado. Ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito.
III – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DO ALEGADO. CONTRARIEDADE A PROVAS DOS AUTOS, INVEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - A ocorrência da revelia, nos termos da legislação e jurisprudência pátrias, não implica a automática procedência dos pedidos formulados pelo requerente. A presunção de veracidade do alegado operada com a revelia não é absoluta, mas relativa, condicionada ao convencimento do magistrado de acordo com as provas dos autos.
II – No caso dos autos, além de serem inverossímeis as alegações da apelante, revelam contrariedade com as provas colacionadas aos autos, o que retira a presunção de veracidade do alegado. Ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito.
III – Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
26/06/2016
Data da Publicação
:
27/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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