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Jurisprudência


TJAM 0610553-18.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL REJEITADOS POR AUSÊNCIA DE GARANTIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO ISENTA O EMBARGANTE DESTE ÔNUS. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Há precedente do Superior Tribunal de Justiça esclarecendo que no conflito entre as regras de assistência judiciária gratuita e aquelas específicas do processo tributário, em âmbito de execução fiscal as últimas prevalecem, em respeito à diretriz da especialidade. 2. Vale gizar que a garantia exigida pelo artigo 16, §1º da Lei n. 6.830/80 não se assemelha a nenhuma das custas arroladas pelo artigo 98, §1º do CPC/15. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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