TJAM 0610553-18.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL REJEITADOS POR AUSÊNCIA DE GARANTIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO ISENTA O EMBARGANTE DESTE ÔNUS. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Há precedente do Superior Tribunal de Justiça esclarecendo que no conflito entre as regras de assistência judiciária gratuita e aquelas específicas do processo tributário, em âmbito de execução fiscal as últimas prevalecem, em respeito à diretriz da especialidade.
2. Vale gizar que a garantia exigida pelo artigo 16, §1º da Lei n. 6.830/80 não se assemelha a nenhuma das custas arroladas pelo artigo 98, §1º do CPC/15.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL REJEITADOS POR AUSÊNCIA DE GARANTIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO ISENTA O EMBARGANTE DESTE ÔNUS. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Há precedente do Superior Tribunal de Justiça esclarecendo que no conflito entre as regras de assistência judiciária gratuita e aquelas específicas do processo tributário, em âmbito de execução fiscal as últimas prevalecem, em respeito à diretriz da especialidade.
2. Vale gizar que a garantia exigida pelo artigo 16, §1º da Lei n. 6.830/80 não se assemelha a nenhuma das custas arroladas pelo artigo 98, §1º do CPC/15.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
13/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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