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Jurisprudência


TJAM 0610565-95.2014.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTA CONJUNTA. BLOQUEIO TOTAL. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE CONTA CORRENTE PARA CONTA CONJUNTA APÓS CITAÇÃO EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITOS OU TRANSFERÊNCIA DE DINHEIRO DA APELANTE PARA A CONTA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. Claramente se percebe que o valor que estava disponível em conta corrente era em sua totalidade do marido da apelante, posto que, após ser citado na execução de alimentos o mesmo apressou-se a ir ao banco para modificar sua conta corrente para conta conjunta, portanto, ao bloquear o valor total da conta conjunta, o Juízo a quo agiu dentro da legalidade. Ademais, a parte apelante sequer demonstrou que realizou depósitos ou transferências para a conta conjunta, deixando claro que os valores ali constantes eram em sua totalidade do executado. 2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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