TJAM 0610574-23.2015.8.04.0001
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CONDÔMINO NÃO RESIDENTE NO CONDOMÍNIO. DESIMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ESCUSA AO PAGAMENTO DAS TAXAS. SENTENÇA MANTIDA.
- Ainda que estivesse comprovada a irregularidade da constituição do Condomínio, o que não ocorreu nos autos, continuaria obrigado o condômino ao pagamento das taxas condominiais, posto que dívidas inerentes ao imóvel e decorrentes do direito de propriedade.
- Comprovada a notificação da assembleia condominial via jornal de grande circulação, cai por terra a alegação de desconhecimento da dívida. É obrigação do condômino, como parte de uma coletividade, interessar-se na organização do patrimônio comum. Se escolheu manter-se afastado do bem adquirido, deve arcar com as escolhas feitas pelos demais partícipes do condomínio, inclusive as despesas assumidas, delas não podendo esquivar-se, pena de enriquecimento ilícito.
- Apelo conhecido ao qual se nega provimento.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CONDÔMINO NÃO RESIDENTE NO CONDOMÍNIO. DESIMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ESCUSA AO PAGAMENTO DAS TAXAS. SENTENÇA MANTIDA.
- Ainda que estivesse comprovada a irregularidade da constituição do Condomínio, o que não ocorreu nos autos, continuaria obrigado o condômino ao pagamento das taxas condominiais, posto que dívidas inerentes ao imóvel e decorrentes do direito de propriedade.
- Comprovada a notificação da assembleia condominial via jornal de grande circulação, cai por terra a alegação de desconhecimento da dívida. É obrigação do condômino, como parte de uma coletividade, interessar-se na organização do patrimônio comum. Se escolheu manter-se afastado do bem adquirido, deve arcar com as escolhas feitas pelos demais partícipes do condomínio, inclusive as despesas assumidas, delas não podendo esquivar-se, pena de enriquecimento ilícito.
- Apelo conhecido ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento
:
30/10/2016
Data da Publicação
:
01/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Despesas Condominiais
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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