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Jurisprudência


TJAM 0610574-23.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CONDÔMINO NÃO RESIDENTE NO CONDOMÍNIO. DESIMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ESCUSA AO PAGAMENTO DAS TAXAS. SENTENÇA MANTIDA. - Ainda que estivesse comprovada a irregularidade da constituição do Condomínio, o que não ocorreu nos autos, continuaria obrigado o condômino ao pagamento das taxas condominiais, posto que dívidas inerentes ao imóvel e decorrentes do direito de propriedade. - Comprovada a notificação da assembleia condominial via jornal de grande circulação, cai por terra a alegação de desconhecimento da dívida. É obrigação do condômino, como parte de uma coletividade, interessar-se na organização do patrimônio comum. Se escolheu manter-se afastado do bem adquirido, deve arcar com as escolhas feitas pelos demais partícipes do condomínio, inclusive as despesas assumidas, delas não podendo esquivar-se, pena de enriquecimento ilícito. - Apelo conhecido ao qual se nega provimento.

Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Despesas Condominiais
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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