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Jurisprudência


TJAM 0610604-87.2017.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. EXTRAPOLAMENTO DO LIMITE DE PRAZO. NULIDADE. FGTS. CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDADO NO ART. 37, IX, DA CRFB. VERBA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O contrato temporário firmado com fundamento no art. 37, IX, da CRFB, ainda que nulo, não gera direito a verbas rescisórias trabalhistas, mas apenas ao pagamento de verbas salariais pendentes e dos depósitos do FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/90. O art. 19-A da Lei nº 8.036/90 não se aplica somente aos contratos temporários de natureza trabalhista, mas, também, aos vínculos temporários de natureza administrativa fundados no art. 37, IX, da CRFB. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 17/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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