TJAM 0610606-96.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. TAXA DE JUROS FIXADAS ACIMA DA MÉDIA DEFINIDA PELO BANCO CENTRAL. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA TAXA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. DANO MORAL. VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Conquanto seja de livre pactuação a taxa de juros, desde que expressamente prevista no contrato, deve-se respeitar a taxa média definida pelo Banco Central do Brasil na data da pactuação. Precedentes STJ.
2.Dano moral que decorre do longo período ao qual a apelada se submeteu à cobrança abusiva por parte da apelante.
3.Fixação do valor do dano moral dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade.
4.Recurso conhecido e não provido. Majoração dos honorários de sucumbência nos termos do art. 85, §11 do CPC/15.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. TAXA DE JUROS FIXADAS ACIMA DA MÉDIA DEFINIDA PELO BANCO CENTRAL. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA TAXA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. DANO MORAL. VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Conquanto seja de livre pactuação a taxa de juros, desde que expressamente prevista no contrato, deve-se respeitar a taxa média definida pelo Banco Central do Brasil na data da pactuação. Precedentes STJ.
2.Dano moral que decorre do longo período ao qual a apelada se submeteu à cobrança abusiva por parte da apelante.
3.Fixação do valor do dano moral dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade.
4.Recurso conhecido e não provido. Majoração dos honorários de sucumbência nos termos do art. 85, §11 do CPC/15.
Data do Julgamento
:
18/06/2017
Data da Publicação
:
20/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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