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Jurisprudência


TJAM 0610617-28.2013.8.04.0001

Ementa
COMERCIAL e PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADMINISTRAÇÃO DE FATO EXCLUSIVA POR APENAS UM DOS SÓCIOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EM SEDE DE INSTRUÇÃO. - Conforme precedentes emanados do Colendo STJ, se em dado momento o comando da sociedade empresária ficou restrito a apenas um dos sócios, o outro sócio, que não tem acesso à administração pode propor ação de prestação de contas contra o outro sócio que, de fato, vem exercendo a gerência da empresa (Precedentes citados: AgRg no Ag 33.211-SP, DJ 3/5/1993; AgRg no Ag 45.515-MG, DJ 23/9/1996, REsp 332.754-PR, DJ 18/2/2002. REsp 474.596-SP). - Havendo dúvida plausível acerca da administração da sociedade por apenas um dos sócios, necessária a anulação da sentença, com o retorno dos autos à origem, para que seja oportunizada a regular produção de provas em sede de instrução e julgamento. - Apelo conhecido e provido. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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