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Jurisprudência


TJAM 0610619-61.2014.8.04.0001

Ementa
AÇÃO CAUTELAR. RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA. EXTINÇÃO DA CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ação Cautelar tem caráter instrumental, cujo deferimento depende do preenchimento dos requisitos legais – fumus boni juris e o periculum in mora. 2. No caso em análise, buscava-se resguardar percentual referente a honorários advocatícios a serem cobrados na Ação Principal que fora julgada procedente, sem interposição de recurso, ocasionando, portanto, a perda do objeto da Ação Cautelar. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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