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Jurisprudência


TJAM 0610653-36.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DISSOCIADA DA REALIDADE DOS AUTOS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC/73. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. 1.É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. 2.Deve ser decretada a nulidade da sentença cuja fundamentação está dissociada da realidade dos auto. 3.Recurso prejudicado. Sentença anulada de ofício.

Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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