TJAM 0610653-36.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DISSOCIADA DA REALIDADE DOS AUTOS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC/73. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1.É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
2.Deve ser decretada a nulidade da sentença cuja fundamentação está dissociada da realidade dos auto.
3.Recurso prejudicado. Sentença anulada de ofício.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DISSOCIADA DA REALIDADE DOS AUTOS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC/73. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1.É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
2.Deve ser decretada a nulidade da sentença cuja fundamentação está dissociada da realidade dos auto.
3.Recurso prejudicado. Sentença anulada de ofício.
Data do Julgamento
:
30/10/2016
Data da Publicação
:
01/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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