TJAM 0610672-42.2014.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESCOLA ESTADUAL ARTHUR VIRGÍLIO FILHO. SEGURANÇA NO IMÓVEL. IRREGULARIDADES CONSTATADAS PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E PELO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. 1. É dever do Poder Público implementar infraestrutura necessária às instituições de ensino, de forma a proporcionar segurança aos alunos, professores e demais funcionários. 2. Não cabe invocar a cláusula da reserva do possível para atribuir natureza programática às normas constitucionais, sob pena de negar eficácia à própria Constituição da República. 3. É lícito ao magistrado fixar multa contra a Fazenda Pública com o objetivo de assegurar o adimplemento da obrigação de fazer. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESCOLA ESTADUAL ARTHUR VIRGÍLIO FILHO. SEGURANÇA NO IMÓVEL. IRREGULARIDADES CONSTATADAS PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E PELO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. 1. É dever do Poder Público implementar infraestrutura necessária às instituições de ensino, de forma a proporcionar segurança aos alunos, professores e demais funcionários. 2. Não cabe invocar a cláusula da reserva do possível para atribuir natureza programática às normas constitucionais, sob pena de negar eficácia à própria Constituição da República. 3. É lícito ao magistrado fixar multa contra a Fazenda Pública com o objetivo de assegurar o adimplemento da obrigação de fazer. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/11/2017
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Ensino Fundamental e Médio
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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