- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAM 0610753-88.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONSTRUÇÃO CIVIL – RELAÇÃO DE CORRETAGEM INEXISTENTE ENTRE CONSUMIDOR E CORRETOR, MAS ENTRE ESSE E A CONSTRUTORA - PROIBIÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTO CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NULIDADE DA CLÁUSULA ABUSIVA - TAXA DE ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO - COBRANÇA ABUSIVA – REPETIÇÃO SIMPLES CORRIGIDA MONETARIAMENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A corretagem é relação de confiança estabelecida entre as partes, inexistente entre o consumidor e o corretor, mas presente entre esse e a construtora (art. 723 e seguintes do Código Civil). - É nula por abusiva a cláusula de comissão de corretagem por impor ônus excessivo ao consumidor (art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor). -Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/01/2016
Data da Publicação : 18/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão