TJAM 0610753-88.2014.8.04.0001
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONSTRUÇÃO CIVIL – RELAÇÃO DE CORRETAGEM INEXISTENTE ENTRE CONSUMIDOR E CORRETOR, MAS ENTRE ESSE E A CONSTRUTORA - PROIBIÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTO CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NULIDADE DA CLÁUSULA ABUSIVA - TAXA DE ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO - COBRANÇA ABUSIVA – REPETIÇÃO SIMPLES CORRIGIDA MONETARIAMENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A corretagem é relação de confiança estabelecida entre as partes, inexistente entre
o consumidor e o corretor, mas presente entre esse e a construtora (art. 723 e
seguintes do Código Civil).
- É nula por abusiva a cláusula de comissão de corretagem por impor ônus excessivo
ao consumidor (art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor).
-Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONSTRUÇÃO CIVIL – RELAÇÃO DE CORRETAGEM INEXISTENTE ENTRE CONSUMIDOR E CORRETOR, MAS ENTRE ESSE E A CONSTRUTORA - PROIBIÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTO CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NULIDADE DA CLÁUSULA ABUSIVA - TAXA DE ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO - COBRANÇA ABUSIVA – REPETIÇÃO SIMPLES CORRIGIDA MONETARIAMENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A corretagem é relação de confiança estabelecida entre as partes, inexistente entre
o consumidor e o corretor, mas presente entre esse e a construtora (art. 723 e
seguintes do Código Civil).
- É nula por abusiva a cláusula de comissão de corretagem por impor ônus excessivo
ao consumidor (art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor).
-Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/01/2016
Data da Publicação
:
18/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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