TJAM 0610806-35.2015.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PERDAS SALARIAIS. CONVERSÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EM URV. POLICIAL MILITAR. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEI ESTADUAL N. 2.392/96. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que o início da contagem do prazo prescricional quinquenal para a revisão decorrente de errônea conversão dos vencimentos dos servidores públicos em URV, se inicia com a edição da lei responsável pela reestruturação dos padrões remuneratórios da carreira.
2. A carreira de Policial Militar foi reestruturada em 1996, através da Lei n. 2392, momento em que passou a contar o prazo prescricional para interposição da Ação cabível para cobrança de eventuais erros ocorridos na época da conversão da moeda.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento da Apelação.
4. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PERDAS SALARIAIS. CONVERSÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EM URV. POLICIAL MILITAR. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEI ESTADUAL N. 2.392/96. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que o início da contagem do prazo prescricional quinquenal para a revisão decorrente de errônea conversão dos vencimentos dos servidores públicos em URV, se inicia com a edição da lei responsável pela reestruturação dos padrões remuneratórios da carreira.
2. A carreira de Policial Militar foi reestruturada em 1996, através da Lei n. 2392, momento em que passou a contar o prazo prescricional para interposição da Ação cabível para cobrança de eventuais erros ocorridos na época da conversão da moeda.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento da Apelação.
4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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