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Jurisprudência


TJAM 0610806-35.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PERDAS SALARIAIS. CONVERSÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EM URV. POLICIAL MILITAR. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEI ESTADUAL N. 2.392/96. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que o início da contagem do prazo prescricional quinquenal para a revisão decorrente de errônea conversão dos vencimentos dos servidores públicos em URV, se inicia com a edição da lei responsável pela reestruturação dos padrões remuneratórios da carreira. 2. A carreira de Policial Militar foi reestruturada em 1996, através da Lei n. 2392, momento em que passou a contar o prazo prescricional para interposição da Ação cabível para cobrança de eventuais erros ocorridos na época da conversão da moeda. 3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento da Apelação. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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