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Jurisprudência


TJAM 0610810-72.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PERDAS SALARIAIS. CONVERSÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EM URV. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEI ESTADUAL N. 2.392/96. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que o início da contagem do prazo prescricional quinquenal para a revisão decorrente de errônea conversão dos vencimentos dos servidores públicos em URV, se inicia com a edição da lei responsável pela reestruturação dos padrões remuneratórios da carreira. 2. No caso concreto, deve ser reconhecida a prescrição porquanto a reestruturação da carreira dos recorrente ocorreu em 8 de maio de 1996, com a edição da Lei Estadual n. 2.392/96, mas o ajuizamento da ação somente ocorreu em setembro de 2015. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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