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Jurisprudência


TJAM 0610858-02.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS. SÚMULA 543 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. MATÉRIA NÃO ABORDADA NO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO DO DANO EMERGENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Rescindido o contrato por culpa da ré, as partes devem retornar aos status quo ante, com a devolução de todos os valores pagos pelo adquirente, inclusive arras e taxa de administração. 2. A não entrega do imóvel no prazo previsto gerou prejuízo aos requerentes configurado no pagamento de alugueis durante o período de atraso, devidamente comprovado pela via documental, razão pela qual a ele é devida indenização por danos materiais. 3. Não foi objeto de discussão na ação intentada pelos requerentes a cobrança de comissão de corretagem, motivo porque não merece conhecimento o recurso no que toca a esta matéria em específico. 4. Recurso conhecido em parte. Negou-se provimento ao apelo da ré.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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