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Jurisprudência


TJAM 0610876-81.2017.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. Recorrente que foi preso em flagrante logo após os fatos, em posse da res furtiva e da arma do crime. 2. No que tange à aplicação da pena, o recorrente não requereu nenhum reparo. De fato, o critério trifásico foi atendido, bem como o dever de fundamentação das circunstâncias judiciais. Observa-se, ainda, que a pena foi fixada um pouco acima do mínimo legal por ser o agente reincidente. 3. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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