TJAM 0610876-81.2017.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. Recorrente que foi preso em flagrante logo após os fatos, em posse da res furtiva e da arma do crime.
2. No que tange à aplicação da pena, o recorrente não requereu nenhum reparo. De fato, o critério trifásico foi atendido, bem como o dever de fundamentação das circunstâncias judiciais. Observa-se, ainda, que a pena foi fixada um pouco acima do mínimo legal por ser o agente reincidente.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. Recorrente que foi preso em flagrante logo após os fatos, em posse da res furtiva e da arma do crime.
2. No que tange à aplicação da pena, o recorrente não requereu nenhum reparo. De fato, o critério trifásico foi atendido, bem como o dever de fundamentação das circunstâncias judiciais. Observa-se, ainda, que a pena foi fixada um pouco acima do mínimo legal por ser o agente reincidente.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão