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Jurisprudência


TJAM 0610915-20.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MORA EM ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Em se tratando de arrendamento mercantil, a tese de adimplemento substancial não garante a manutenção da posse do arrendatário, pois a propriedade do bem arrendado, ainda que adimplidas todas as parcelas continua sendo do arrendador. 2.No leasing, diferentemente do que ocorre na alienação fiduciária, a aquisição da propriedade depende do pagamento de valor residual, ao final, a título de opção de compra. 3.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 15/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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