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Jurisprudência


TJAM 0610920-71.2015.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO VERBAL. PROVA DO PAGAMENTO. DEPÓSITOS EM CONTA BANCÁRIA. AVENÇA CUMPRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em função das partes terem celebrado avença de forma oral, não se pode ignorar a dificuldade em produzir provas a respeito dos termos do contrato em questão, pois somente aqueles que estão envolvidos no negócio ou que efetivamente trabalharam ou residem no local da prestação dos serviços estão aptos a esclarecer as circunstâncias do caso. 2. Neste caso, a apresentação de comprovante de pagamento através de depósitos em conta corrente serve para comprovar as condições da avença e seu cumprimento, mormente porque firmada por meio de contrato verbal. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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