TJAM 0610924-11.2015.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. DESNECESSÁRIO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA.
I – Nos termos do art. 400, parágrafo único, CPC/15, é possível, nas ações de exibição, a adoção de medidas coercitivas quando a presunção de veracidade oriunda da não apresentação do documento ou coisa não for suficiente para tutelar os interesses da parte.
II – Por aplicação do princípio da causalidade, cabe condenação em verbas de sucumbências nas ações de exibição quando ocorrer resistência na apresentação do documento ou da coisa perseguida.
III – Apelação cível conhecida e, em parte, provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. DESNECESSÁRIO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA.
I – Nos termos do art. 400, parágrafo único, CPC/15, é possível, nas ações de exibição, a adoção de medidas coercitivas quando a presunção de veracidade oriunda da não apresentação do documento ou coisa não for suficiente para tutelar os interesses da parte.
II – Por aplicação do princípio da causalidade, cabe condenação em verbas de sucumbências nas ações de exibição quando ocorrer resistência na apresentação do documento ou da coisa perseguida.
III – Apelação cível conhecida e, em parte, provida.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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