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Jurisprudência


TJAM 0610924-11.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. DESNECESSÁRIO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA. I – Nos termos do art. 400, parágrafo único, CPC/15, é possível, nas ações de exibição, a adoção de medidas coercitivas quando a presunção de veracidade oriunda da não apresentação do documento ou coisa não for suficiente para tutelar os interesses da parte. II – Por aplicação do princípio da causalidade, cabe condenação em verbas de sucumbências nas ações de exibição quando ocorrer resistência na apresentação do documento ou da coisa perseguida. III – Apelação cível conhecida e, em parte, provida.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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