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Jurisprudência


TJAM 0610930-86.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INADIMPLEMENTO. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. DEVEDORA QUE COMPROVA ACORDO E PAGAMENTO EXTRAJUDICIAIS, ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. QUITAÇÃO DO CONTRATO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I – Busca e apreensão: o devedor em mora, para evitar a consolidação da propriedade resolúvel do veículo objeto da alienação fiduciária, deve pagar a integralidade da dívida nos cinco dias seguintes ao deferimento da liminar, entendida esta "integralidade" como os valores apresentados pelo credor no corpo da inicial. Não basta, portanto, pagar apenas as parcelas vencidas do contrato. II – Contudo, na hipótese dos autos, a requerida logrou comprovar fato extintivo do direito do autor, uma vez que acostou à sua contestação provas de que o banco ofereceu proposta de quitação da dívida, no valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), referente a todas as 27 parcelas restantes do contrato. Logo, tendo a autora pagado o valor proposto pelo banco apelante, quitou a dívida e livrou-se de quaisquer ulteriores obrigações (fls. 29/30). III – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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