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Jurisprudência


TJAM 0610947-54.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESBLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA UTILIZAÇÃO. DESCONTOS REALIZADOS DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE DO APELADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. SENTENÇA MANTIDA. I - O Código de Defesa do Consumidor é aplicado ao caso em tela, sendo certa a inversão do ônus da prova. Por conseguinte, o Banco apelante não se desincumbiu de comprovar que houve o desbloqueio e utilização do cartão de crédito por parte do apelado ou de pessoas próximas a ele, uma vez que não carreou aos autos qualquer prova documental, fazendo descontos ilegítimos em sua conta corrente. II – Considerando a responsabilidade objetiva da instituição bancária, que, in casu, não restou afastada por qualquer excludente de responsabilidade, estão configurados, pois, o dano moral e o dever de repetição de indébito em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. III – Apelo desprovido. Sentença mantida na integralidade.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cartão de Crédito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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