TJAM 0611012-49.2015.8.04.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. CARGO QUE NÃO EXIGE FORMAÇÃO SUPERIOR. NATUREZA TÉCNICA DO CARGO NÃO VERIFICADA. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.
- A doutrina e a jurisprudência pacificaram a intelecção de que para caracterizar a hipótese constitucionalmente prevista de acumulação de cargos (art. 37, XVI, 'b') é imperativo que o seu exercício exija do ocupante conhecimentos científicos obtidos no ensino superior ou conhecimentos técnicos e habilitação legal específica.
- Tendo o impetrante sido aprovado para cargo que exige apenas a formação em nível médio, não há como se falar em tecnicidade, razão pela qual fica impossibilitada a acumulação.
- Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. CARGO QUE NÃO EXIGE FORMAÇÃO SUPERIOR. NATUREZA TÉCNICA DO CARGO NÃO VERIFICADA. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.
- A doutrina e a jurisprudência pacificaram a intelecção de que para caracterizar a hipótese constitucionalmente prevista de acumulação de cargos (art. 37, XVI, 'b') é imperativo que o seu exercício exija do ocupante conhecimentos científicos obtidos no ensino superior ou conhecimentos técnicos e habilitação legal específica.
- Tendo o impetrante sido aprovado para cargo que exige apenas a formação em nível médio, não há como se falar em tecnicidade, razão pela qual fica impossibilitada a acumulação.
- Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
15/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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