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Jurisprudência


TJAM 0611012-49.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. CARGO QUE NÃO EXIGE FORMAÇÃO SUPERIOR. NATUREZA TÉCNICA DO CARGO NÃO VERIFICADA. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. - A doutrina e a jurisprudência pacificaram a intelecção de que para caracterizar a hipótese constitucionalmente prevista de acumulação de cargos (art. 37, XVI, 'b') é imperativo que o seu exercício exija do ocupante conhecimentos científicos obtidos no ensino superior ou conhecimentos técnicos e habilitação legal específica. - Tendo o impetrante sido aprovado para cargo que exige apenas a formação em nível médio, não há como se falar em tecnicidade, razão pela qual fica impossibilitada a acumulação. - Recurso conhecido e, no mérito, provido.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 15/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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