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Jurisprudência


TJAM 0611022-30.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECISÃO ATACADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO QUAL FOR NEGADO SEGUIMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. - Não pode a parte autora se insurgir contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, por ausência de recolhimento das custas iniciais, sustentando fazer jus à concessão do benefício da justiça gratuita, haja vista que houve decisão em sede recursal anterior, não recorrida de forma adequada, que lhe indeferiu a benesse, de modo que está preclusa a oportunidade de irresignar-se contra ela. - Recurso conhecido, mas não provido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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