TJAM 0611022-30.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECISÃO ATACADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO QUAL FOR NEGADO SEGUIMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
- Não pode a parte autora se insurgir contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, por ausência de recolhimento das custas iniciais, sustentando fazer jus à concessão do benefício da justiça gratuita, haja vista que houve decisão em sede recursal anterior, não recorrida de forma adequada, que lhe indeferiu a benesse, de modo que está preclusa a oportunidade de irresignar-se contra ela.
- Recurso conhecido, mas não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECISÃO ATACADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO QUAL FOR NEGADO SEGUIMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
- Não pode a parte autora se insurgir contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, por ausência de recolhimento das custas iniciais, sustentando fazer jus à concessão do benefício da justiça gratuita, haja vista que houve decisão em sede recursal anterior, não recorrida de forma adequada, que lhe indeferiu a benesse, de modo que está preclusa a oportunidade de irresignar-se contra ela.
- Recurso conhecido, mas não provido.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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