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Jurisprudência


TJAM 0611025-14.2016.8.04.0001

Ementa
Apelação CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – RECURSO INADEQUADO – A DECISÃO QUE JULGA OS EMBARGOS TEM A MESMA NATUREZA DA DECISÃO EMBARGADA – IMPOSSIBILIDADE DE SE APLICAR A FUNGIBILIDADE RECURSAL – ERRO GROSSEIRO – PRECEDENTE DO STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO. I. É cediço que a decisão que julga os Embargos de Declaração tem a mesma natureza da decisão embargada; II. In casu, o Recorrente apela de decisão com natureza interlocutória, revelando-se erro grosseiro e insuscetível de se aplicar a fungibilidade recursal. Precedentes do STJ; III. Decisão mantida; IV. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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