TJAM 0611061-90.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS. SENTENÇA MANTIDA.
1. O locador tem direito de pedir a rescisão do contrato e despejo do locatário, quando este não efetua pontualmente o pagamento dos aluguéis e demais encargos contratuais. No caso, é incontroverso nos autos o inadimplemento contratual, razão pela qual o juízo de piso agiu bem em decretar a rescisão do contrato e despejo do locatário.
2. Apelações conhecidas e improvidas.
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. ALUGUÉIS E ENCARGOS CONTRATUAIS VENCIDOS NO CURSO DA LIDE. CONDENAÇÃO LIMITADA AOS VALORES LÍQUIDOS APURADOS NA PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO INCORRETA DAS NORMAS LEGAIS. PEDIDO IMPLÍCITO. RECURSO PROVIDO PARA AMPLIAR A CONDENAÇÃO ATÉ EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES E DESOCUPAÇÃO DEFINITIVA DO IMÓVEL.
1. Os aluguéis e encargos contratuais vencidos, no curso da lide, são pedidos implícitos que devem ser levados em consideração pelo julgador, nos termos do art. 290, atual 323, do Código de Processo Civil. Na espécie, a sentença de primeiro grau, deixou de condenar os apelados ao pagamento dos aluguéis e demais encargos contratuais vencidos no curso da lide até a efetiva entrega das chaves e desocupação definitiva do imóvel alugado, motivo pelo qual deve ser parcialmente reformada.
2. Apelação conhecida e provida para reformar parcialmente a sentença.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS. SENTENÇA MANTIDA.
1. O locador tem direito de pedir a rescisão do contrato e despejo do locatário, quando este não efetua pontualmente o pagamento dos aluguéis e demais encargos contratuais. No caso, é incontroverso nos autos o inadimplemento contratual, razão pela qual o juízo de piso agiu bem em decretar a rescisão do contrato e despejo do locatário.
2. Apelações conhecidas e improvidas.
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. ALUGUÉIS E ENCARGOS CONTRATUAIS VENCIDOS NO CURSO DA LIDE. CONDENAÇÃO LIMITADA AOS VALORES LÍQUIDOS APURADOS NA PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO INCORRETA DAS NORMAS LEGAIS. PEDIDO IMPLÍCITO. RECURSO PROVIDO PARA AMPLIAR A CONDENAÇÃO ATÉ EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES E DESOCUPAÇÃO DEFINITIVA DO IMÓVEL.
1. Os aluguéis e encargos contratuais vencidos, no curso da lide, são pedidos implícitos que devem ser levados em consideração pelo julgador, nos termos do art. 290, atual 323, do Código de Processo Civil. Na espécie, a sentença de primeiro grau, deixou de condenar os apelados ao pagamento dos aluguéis e demais encargos contratuais vencidos no curso da lide até a efetiva entrega das chaves e desocupação definitiva do imóvel alugado, motivo pelo qual deve ser parcialmente reformada.
2. Apelação conhecida e provida para reformar parcialmente a sentença.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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