TJAM 0611066-49.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. MENOR DE IDADE. CONTAGEM. IMPLEMENTO DA MAIORIDADE RELATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Superior Tribunal de Justiça editou o verbete 405, sedimentando o entendimento de que o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre possui caráter de seguro de responsabilidade civil e, dessa forma, a pretensão que vise sua cobrança prescreve em 03(três) anos.
2.Cuidando-se de beneficiários menores à época do evento danoso, o marco inicial da contagem do prazo prescricional deve ser a data em que se dê o implemento da maioridade relativa, nos termos do artigo 198, I do Código Civil
3.Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. MENOR DE IDADE. CONTAGEM. IMPLEMENTO DA MAIORIDADE RELATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Superior Tribunal de Justiça editou o verbete 405, sedimentando o entendimento de que o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre possui caráter de seguro de responsabilidade civil e, dessa forma, a pretensão que vise sua cobrança prescreve em 03(três) anos.
2.Cuidando-se de beneficiários menores à época do evento danoso, o marco inicial da contagem do prazo prescricional deve ser a data em que se dê o implemento da maioridade relativa, nos termos do artigo 198, I do Código Civil
3.Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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