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Jurisprudência


TJAM 0611066-49.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. MENOR DE IDADE. CONTAGEM. IMPLEMENTO DA MAIORIDADE RELATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça editou o verbete 405, sedimentando o entendimento de que o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre possui caráter de seguro de responsabilidade civil e, dessa forma, a pretensão que vise sua cobrança prescreve em 03(três) anos. 2.Cuidando-se de beneficiários menores à época do evento danoso, o marco inicial da contagem do prazo prescricional deve ser a data em que se dê o implemento da maioridade relativa, nos termos do artigo 198, I do Código Civil 3.Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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