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Jurisprudência


TJAM 0611133-48.2013.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEFEITO EM VEÍCULO APÓS A REALIZAÇÃO DE REVISÃO PERIÓDICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. - O descumprimento contratual, por si só, não é suficiente para configurar a ocorrência de danos morais ao consumidor quando não demonstradas outras circunstâncias que permitam extrair a efetiva lesão aos direitos de personalidade ou à honra, mormente quando, no caso, a Apelante deu rápida solução ao problema, tendo realizado o serviço de troca da peça defeituosa e efetuado a devolução do veículo em perfeitas condições de funcionamento. - Recurso provido.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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