TJAM 0611133-48.2013.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEFEITO EM VEÍCULO APÓS A REALIZAÇÃO DE REVISÃO PERIÓDICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO.
- O descumprimento contratual, por si só, não é suficiente para configurar a ocorrência de danos morais ao consumidor quando não demonstradas outras circunstâncias que permitam extrair a efetiva lesão aos direitos de personalidade ou à honra, mormente quando, no caso, a Apelante deu rápida solução ao problema, tendo realizado o serviço de troca da peça defeituosa e efetuado a devolução do veículo em perfeitas condições de funcionamento.
- Recurso provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEFEITO EM VEÍCULO APÓS A REALIZAÇÃO DE REVISÃO PERIÓDICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO.
- O descumprimento contratual, por si só, não é suficiente para configurar a ocorrência de danos morais ao consumidor quando não demonstradas outras circunstâncias que permitam extrair a efetiva lesão aos direitos de personalidade ou à honra, mormente quando, no caso, a Apelante deu rápida solução ao problema, tendo realizado o serviço de troca da peça defeituosa e efetuado a devolução do veículo em perfeitas condições de funcionamento.
- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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