TJAM 0611136-32.2015.8.04.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR. EXTINÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DE 10%. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA.
I – Consoante tese fixada no julgamento do REsp 1551956/SP, o prazo de prescrição para repetição de taxa de corretagem firmada em compromisso de compra e venda de imóvel é de três anos, contados da data da celebração do pacto.
II – Reputa-se razoável e proporcional, no desfazimento do compromisso de compra e venda de imóvel, a retenção de 10% (dez por cento) dos valores pagos pelo consumidor. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
III – Nos casos de responsabilidade contratual, os juros de mora são contados a partir da data da citação.
IV – Apelação conhecida e, em parte, provida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. EXTINÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DE 10%. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA.
I – Consoante tese fixada no julgamento do REsp 1551956/SP, o prazo de prescrição para repetição de taxa de corretagem firmada em compromisso de compra e venda de imóvel é de três anos, contados da data da celebração do pacto.
II – Reputa-se razoável e proporcional, no desfazimento do compromisso de compra e venda de imóvel, a retenção de 10% (dez por cento) dos valores pagos pelo consumidor. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
III – Nos casos de responsabilidade contratual, os juros de mora são contados a partir da data da citação.
IV – Apelação conhecida e, em parte, provida.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
28/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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