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Jurisprudência


TJAM 0611162-93.2016.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADMINISTRATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. CATEGORIA IMOTIVADAMENTE NÃO CONTEMPLADA. PODER VINCULADO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - A norma jurídica que emerge do conteúdo do dispositivo legal é inequívoca: garantir a revalorização profissional dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, dentre os quais se encontram inseridos também os Peritos, por força do que reconhece a Lei 2.875/2004. III - A Lei 4.059/2014 reestruturou a remuneração dos Delegados, Investigadores e Escrivães de Polícia, de modo a garantir a revalorização profissional, deixando de fazê-lo, entretanto, e injustificadamente, quanto aos Peritos, em que pese inseridos como órgão da Polícia Civil. IV - No caso em análise, porém, merece o registro de que não se pretende, nestes autos, o aumento desproposital de remuneração. Pretende-se, em verdade, o exato cumprimento de um comando legal já existente, corrigindo-se uma distorção injustificadamente trazida pela nova Lei de 2014. V – Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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