main-banner

Jurisprudência


TJAM 0611212-22.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS PESSOAIS. EXCLUSÃO DO TETO REMUNERATÓRIO. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. EFICÁCIA IMEDIATA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03. RECURSO IMPROVIDO. I - Em consonância com a jurisprudência das Cortes Superiores, a EC nº 41/2003 é dotada de aplicabilidade imediata e representa exceção à garantia de irredutibilidade de vencimentos, devendo ser aplicada a todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos, ainda que adquiridas de acordo com regime jurídico anterior; II - Logo, não há como permitir o recebimento de verbas de natureza remuneratória além dos limites do teto aplicável aos Estados-membros, pois, caso contrário, estar-se-ia violando a própria ordem constitucional; III - Dada a pacificidade da matéria em disquisição, impõem-se o improvimento do recurso, com a manutenção integral da sentença monocrática.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão