TJAM 0611212-22.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS PESSOAIS. EXCLUSÃO DO TETO REMUNERATÓRIO. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. EFICÁCIA IMEDIATA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03. RECURSO IMPROVIDO.
I - Em consonância com a jurisprudência das Cortes Superiores, a EC nº 41/2003 é dotada de aplicabilidade imediata e representa exceção à garantia de irredutibilidade de vencimentos, devendo ser aplicada a todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos, ainda que adquiridas de acordo com regime jurídico anterior;
II - Logo, não há como permitir o recebimento de verbas de natureza remuneratória além dos limites do teto aplicável aos Estados-membros, pois, caso contrário, estar-se-ia violando a própria ordem constitucional;
III - Dada a pacificidade da matéria em disquisição, impõem-se o improvimento do recurso, com a manutenção integral da sentença monocrática.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS PESSOAIS. EXCLUSÃO DO TETO REMUNERATÓRIO. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. EFICÁCIA IMEDIATA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03. RECURSO IMPROVIDO.
I - Em consonância com a jurisprudência das Cortes Superiores, a EC nº 41/2003 é dotada de aplicabilidade imediata e representa exceção à garantia de irredutibilidade de vencimentos, devendo ser aplicada a todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos, ainda que adquiridas de acordo com regime jurídico anterior;
II - Logo, não há como permitir o recebimento de verbas de natureza remuneratória além dos limites do teto aplicável aos Estados-membros, pois, caso contrário, estar-se-ia violando a própria ordem constitucional;
III - Dada a pacificidade da matéria em disquisição, impõem-se o improvimento do recurso, com a manutenção integral da sentença monocrática.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
12/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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